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Alíquota do ISS: quanto é, como calcular e onde é devido

Atualizado em 25 de setembro de 2026 - 12:55

A alíquota do ISS vai de 2% a 5% do valor do serviço, conforme a lei de cada município, e o imposto é pago, em regra, na cidade onde a empresa realmente organiza e exerce a atividade, o que nem sempre é o endereço que aparece no CNPJ. No Simples Nacional e no MEI, a conta segue regras próprias. E, a partir de 2029, o ISS começa a ser substituído pelo IBS.

A gente sabe como é: cada cidade tem uma alíquota, cada serviço tem um código, e sempre aparece alguém dizendo que basta mudar o endereço para pagar menos. Neste guia, a gente explica quanto é o ISS, como calcular, o que muda em cada regime, em qual cidade o imposto é devido e o que um endereço fiscal muda (e o que não muda) nessa conta.

O que é o ISS

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, também chamado de ISSQN) é o imposto que as prefeituras cobram sobre a prestação de serviços. As regras gerais estão na Lei Complementar 116/2003, que traz a lista dos serviços tributados. Cada município cria a própria lei do ISS dentro desses limites.

Quem deve o imposto é quem presta o serviço. Em alguns casos, a lei manda o cliente descontar o ISS da nota e pagar no lugar do prestador. Isso se chama retenção na fonte, e só acontece nas situações previstas na LC 116 ou na lei do município. Fora delas, quem paga continua sendo o prestador.

Para recolher o ISS, a empresa precisa estar cadastrada na prefeitura. Esse cadastro é a inscrição municipal, que registra os códigos de serviço da empresa e a alíquota de cada um.

📌 Leia também: gestão fiscal e tributária para PJ

Qual é a alíquota do ISS

A alíquota do ISS fica entre 2% e 5%. O teto de 5% está no art. 8º da LC 116. O piso de 2% está no art. 8º-A, incluído em 2016. Dentro dessa faixa, cada município define a alíquota de cada serviço.

O piso de 2% vale também contra descontos disfarçados. O município não pode dar isenção ou qualquer benefício que deixe o imposto abaixo de 2%, salvo três exceções previstas na própria lei (dois tipos de serviço de construção civil e o transporte coletivo municipal). Se uma cidade descumpre essa regra e o cliente está em outro município, a lei municipal não vale, e o prestador pode pedir de volta o ISS pago a essa cidade.

Para saber a alíquota que vale para a sua empresa, confira o código de serviço no cadastro da prefeitura. Em São Paulo, a alíquota aparece na Ficha de Dados Cadastrais do CCM, e as regras da capital estão no nosso guia de ISS em São Paulo. Em outras cidades, a informação fica na lei municipal do ISS e no sistema de nota fiscal da prefeitura, como o ISS Digital de Belo Horizonte.

Como calcular o ISS

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7º da LC 116). A conta é direta:

ISS = valor do serviço × alíquota do município

Numa nota fiscal de R$ 10.000, o ISS fica em R$ 500 se a alíquota for de 5% e em R$ 200 se for de 2%.

Essa conta vale para empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real, que pagam o ISS em guia própria da prefeitura. No Simples Nacional e no MEI, o cálculo funciona de outro jeito.

ISS no Simples Nacional, no MEI e para autônomos

Simples Nacional

Na empresa do Simples, o ISS já vem dentro do DAS, a guia única do regime, junto com outros tributos. No Simples Nacional, a alíquota de 2% a 5% da prefeitura não é aplicada direto sobre a nota: o percentual de ISS segue as faixas do próprio Simples.

Esse percentual depende do anexo da atividade e do faturamento da empresa, conforme as tabelas da Lei Complementar 123/2006. Um exemplo: na primeira faixa do Anexo III, a alíquota total é de 6%, e o ISS corresponde a 33,5% dela, cerca de 2% do faturamento.

A prefeitura ainda pode mexer nesse resultado. A LC 123 permite que o município dê isenção, redução ou valor fixo de ISS para micro e pequenas empresas. E, quando o cliente precisa reter o ISS de uma empresa do Simples, ele usa o percentual efetivo que a própria empresa informa na nota (art. 21, § 4º, da LC 123).

MEI

O MEI que presta serviço paga R$ 5 fixos de ISS por mês, dentro do DAS-MEI. Esse valor não muda com o faturamento do mês, e o cliente não retém ISS do MEI. Os detalhes de preenchimento da nota estão no guia sobre não incidência do ISSQN na nota fiscal do MEI. Se você ainda está conhecendo o regime, comece por o que é MEI.

Autônomo pessoa física

Quem presta serviço como pessoa física, com trabalho pessoal, costuma pagar o ISS em valor fixo, definido pelo município, conforme o art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968.

⚠️ Leia também: como emitir guia de ISS retido em BH

Em qual cidade o ISS é devido

Para saber onde o ISS deve ser pago, não basta olhar o endereço do CNPJ. A regra geral considera onde a empresa realmente organiza e exerce a atividade. A lei chama esse local de estabelecimento prestador (art. 3º da LC 116).

O art. 4º explica o que conta como estabelecimento prestador: o lugar onde a empresa presta os serviços, de forma permanente ou temporária, e que funciona como uma unidade de trabalho de verdade (a lei fala em “unidade econômica ou profissional”). O nome dado ao local, como sede, filial ou escritório de representação, não muda nada. Se a empresa não tiver estabelecimento, vale a cidade do domicílio do prestador.

O endereço que aparece no CNPJ e a cidade onde o ISS é devido costumam coincidir, mas não são a mesma coisa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) usa esse critério quando precisa decidir qual cidade pode cobrar o ISS: verifica onde a empresa tem, de fato, a estrutura que presta o serviço. A tese foi firmada num caso de leasing julgado como recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC), e o próprio STJ passou a aplicá-la aos demais serviços que seguem a regra geral.

Como descobrir a cidade do ISS em 3 perguntas

  1. O seu serviço está numa das exceções da lei? Se estiver, vale a cidade que a lei indica para aquele serviço (veja a próxima seção).
  2. Se não estiver, onde a sua empresa organiza e exerce a atividade de verdade? Esse é o estabelecimento prestador, e o ISS vai para essa cidade.
  3. Se a empresa não tiver estabelecimento, vale a cidade do domicílio do prestador.

As exceções: quando o ISS não fica na cidade do prestador

Para alguns serviços, a própria lei escolhe outro critério. Os exemplos mais comuns: numa obra de construção civil, vale a cidade da obra; em eventos e diversões, a cidade onde eles acontecem; na vigilância, o local dos bens ou das pessoas vigiadas; na cessão de mão de obra, o estabelecimento do contratante. A lista completa está no art. 3º da LC 116.

Serviços intelectuais e feitos a distância, como consultoria, marketing, design e tecnologia, não estão nessa lista e seguem a regra geral.

Por um tempo, a lei tentou levar para a cidade do cliente o ISS de alguns serviços específicos: planos de saúde, administração de cartões, fundos, consórcios e leasing. Nunca foi uma regra geral para todos os serviços. Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal derrubou essas mudanças, e esses serviços voltaram à regra do estabelecimento prestador.

Endereço fiscal, escritório virtual e ISS: o que muda e o que não muda

O endereço fiscal é o endereço oficial da empresa perante os órgãos públicos. Ele é usado no cadastro, na inscrição municipal e nos documentos da empresa. Mas não decide sozinho onde o ISS deve ser pago. Para isso, também é preciso olhar o tipo de serviço e onde a atividade acontece na prática.

Contratar um escritório virtual dá à empresa um endereço regular para o cadastro e a documentação, mas não define sozinho em qual cidade o ISS será devido. Essa resposta depende do serviço prestado e de como a empresa funciona no dia a dia.

A cidade do cliente também tem limites. Ela não pode obrigar prestadores de outros municípios a fazer um cadastro na prefeitura e mandar o cliente reter o ISS na nota como punição pela falta desse cadastro. O STF decidiu isso em 2021, ao analisar o antigo CPOM de São Paulo, no Tema 1020.

Mudar de endereço também passa pelas etapas de sempre: a consulta de viabilidade confere se a atividade pode funcionar no local, e a alteração precisa chegar à Junta Comercial, à Receita e à prefeitura. O passo a passo está no guia de mudança de endereço fiscal.

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Escolher a cidade só pela alíquota: onde está o risco

O problema aparece quando a empresa escolhe um endereço em outra cidade só para buscar uma alíquota menor, mas toda a operação continua acontecendo em outro município. Nesse caso, pode surgir uma discussão sobre qual cidade tem direito de cobrar o ISS. E a empresa pode ter de comprovar onde a atividade realmente está organizada. Se não conseguir, a outra cidade pode cobrar o ISS com multa e juros, e até a discussão terminar a empresa pode receber cobrança das duas.

A economia que motiva essa escolha também costuma ser menor do que parece. O piso de 2% vale em todo o país. E, para o MEI e para muitas empresas do Simples, trocar de cidade por causa da alíquota pode não gerar a economia imaginada, porque o ISS segue regras próprias desses regimes. Fora do Simples, a alíquota da prefeitura pesa de forma mais direta.

O que o contador confere antes de mudar o endereço

  • Regime tributário da empresa (MEI, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real)
  • Se algum serviço prestado está entre as exceções do art. 3º da LC 116
  • Onde ficam a equipe, os atendimentos e a estrutura de trabalho
  • Se a atividade (CNAE) é permitida no novo endereço
  • Código de serviço e alíquota no novo município, incluindo benefícios para micro e pequenas empresas
  • Taxas municipais cobradas no novo endereço
  • Efeito nas retenções feitas pelos clientes atuais
  • Prazo para atualizar o cadastro municipal depois da mudança

ISS e reforma tributária: essa discussão tem data para perder força

A reforma tributária substitui o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. A transição tem datas definidas. De 2029 a 2032, as alíquotas do ISS são reduzidas aos poucos: ficam em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas em vigor em 2028. Ao mesmo tempo, a participação do IBS aumenta. Em 2033, o ISS deixa de existir.

A lógica da cobrança também muda. Hoje, o ISS olha principalmente para a cidade de quem presta o serviço. Com o IBS, a cobrança passa a seguir principalmente o local de consumo do serviço. Existem regras específicas para alguns tipos de operação, como serviços feitos presencialmente, eventos e imóveis, mas essa é a mudança geral. Com o IBS, a cidade do prestador deixa de definir a alíquota do serviço que ele vende.

Por isso, a pergunta sobre qual cidade tem o ISS mais baixo começa a perder relevância em 2029 e deixa de existir em 2033. O endereço da empresa continua importando para o cadastro, a fiscalização e outras regras.

O que muda para o endereço da empresa com a reforma está no guia sobre reforma tributária e endereço da empresa. A visão geral dos novos tributos está em reforma tributária: CBS e IBS.

Perguntas frequentes sobre a alíquota do ISS

Qual é a alíquota do ISS?

A alíquota do ISS vai de 2% a 5% do valor do serviço. Cada município define a alíquota de cada tipo de serviço dentro dessa faixa, conforme a Lei Complementar 116/2003.

Quem paga o ISS, o prestador ou o cliente?

Quem paga é o prestador do serviço. O cliente só recolhe o ISS quando a lei determina a retenção na fonte, o que acontece em casos específicos previstos na LC 116 ou na lei municipal.

Como calcular o ISS de uma nota fiscal?

Multiplique o valor do serviço pela alíquota do município. Uma nota de R$ 10.000 com alíquota de 5% gera R$ 500 de ISS. No Simples Nacional, o ISS está dentro do DAS e segue o percentual das faixas do próprio Simples.

O endereço do CNPJ define onde pago ISS?

Não necessariamente. O endereço do CNPJ e a cidade onde o ISS é devido costumam coincidir, mas não são a mesma coisa. Pela LC 116/2003, a regra geral considera a cidade onde a empresa realmente organiza e exerce a atividade, e alguns serviços seguem regras próprias.

Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS do município?

Em regra, não de forma direta. O ISS do Simples faz parte do DAS e segue o anexo e a faixa de faturamento definidos na LC 123. Benefícios municipais, como isenção, redução ou valor fixo, podem mudar o resultado.

Escritório virtual muda onde a empresa paga ISS?

Não necessariamente. O escritório virtual muda o endereço cadastrado e a inscrição municipal da empresa, mas a cidade do ISS depende do tipo de serviço e de onde a atividade é exercida na prática, conforme os arts. 3º e 4º da LC 116/2003.

Posso abrir o CNPJ numa cidade com ISS menor?

Escolher uma cidade com ISS menor não garante que o imposto será pago ali. A empresa pode ter endereço em outro município se o endereço for válido e a atividade for permitida no local. Mas, para os serviços da regra geral, o ISS vai para a cidade onde a atividade está organizada de fato.

O ISS vai acabar?

Sim. A reforma tributária reduz as alíquotas do ISS de 2029 a 2032 e extingue o imposto em 2033, quando o IBS assume por completo.


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A alíquota do ISS depende da cidade e do serviço, e a cidade depende de como a sua empresa funciona na prática. O que o escritório virtual resolve é a parte do endereço: um endereço fiscal regular para a inscrição, as notas e a correspondência oficial, sem aluguel de sala. A Hero tem endereços fiscais e comerciais em todo o Brasil, gestão digital de correspondências e especialistas em legalização de empresas.

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