Plano de saúde para gestantes: como funcionam as carências, coberturas e preços

Entenda como são aplicadas as carências no plano de saúde para gestante de acordo com a lei. Veja o que acontece em emergências, troca de plano e mais!
 Maria Alice Prado  |      11/12/2024
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A gravidez é um momento especial na vida da mulher, assim como também é uma fase que exige cuidados médicos adequados para garantir a saúde da mãe e do bebê. Contar com um plano de saúde para gestante pode ser uma das decisões decisivas dessa fase da vida.

Em um momento crítico de saúde, ter amparo médico de qualidade faz a diferença para a saúde física e mental da grávida.

Veja neste artigo tudo o que você precisa saber sobre plano de saúde para gestantes, incluindo as regras de carências, os preços e como escolher a melhor opção para você. Se você está planejando ter um bebê ou já está grávida, continue lendo para entender as opções e fazer a melhor escolha.

É possível contratar um plano de saúde já estando grávida?

Sim, é possível contratar um plano de saúde durante a gestação. No entanto, é provável que a operadora aplique períodos de carência, que podem variar conforme o tipo de contratação e serviço médico:

  • Planos individuais e coletivos por adesão: a carência máxima para parto é de até 300 dias, conforme a lei nº 9.656/1998. Isso significa que, após a contratação, você precisará aguardar um período para que o plano cubra os custos do parto.
  • Planos coletivos empresariais: Para contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não é permitida a exigência de cumprimento de prazo de carência, desde que a inclusão do novo beneficiário ocorra até 30 dias após a admissão na empresa.

Veja mais detalhes sobre a carência para gestantes a seguir:

Como funcionam as carências para o plano de saúde de gestantes?

A carência é o período durante o qual o contratante ainda não pode usar algumas coberturas do plano de saúde. O período de carência para gestantes varia de acordo com o modelo de contratação do plano e o tipo de serviço que a pessoa utilizará. É importante primeiro checar se o seu plano passará por carência pelo tipo de contratação, depois pelo serviço desejado. Veja:

Carências máximas por modelo de plano

  • Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.
  • Planos coletivos empresariais: a aplicação de carência depende, se contar:
    • Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
    • Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso no plano em até 30 dias do fechamento do contrato ou da sua vinculação (contratação) à empresa que o contratou.
  • Planos coletivos por adesão: há isenção de carência nos seguintes casos:
    • Se o ingresso do beneficiário acontecer em até 30 dias após o fechamento do contrato.
    • Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

Portanto, como explicado, para os planos individuais ou familiares e para a maioria dos planos coletivos por adesão, as gestantes vão passar por carência se contratarem o plano já grávidas. Nos planos empresariais com mais de 30 beneficiários no grupo, não poderá ser exigido o cumprimento de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da contratação.

Dessa forma, a partir das definições acima, se você tiver que passar por carência, veja como o prazo máximo se aplica a depender do tipo de serviço médico:

Carências máximas por tipo de serviço médico

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas.
  • Partos a termo (realizado a partir da 38ª semana de gravidez), excluindo os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias.
  • Partos prematuros: 180 dias.
  • Demais situações (consultas, exames,internações, cirurgias): 180 dias.

⚠️ Atenção: Esses são limites de tempo máximos de carências – ou seja, as operadoras de saúde podem exigir um tempo de carência menor do que os citados, já que esses são os períodos máximos previstos na legislação. Por exemplo: é comum que os planos cobrem apenas 30 dias de carência para consultas e exames simples – e não exigem o prazo máximo da lei, que seria de 180 dias.

A média de tempo de uma gestação é de cerca de 280 dias, que são 40 semanas. Assim, é importante analisar a questão de carências e coberturas o quanto antes se estiver pensando em engravidar.

É importante ressaltar que, pela regra atual da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos são obrigados a cobrir serviços, sem cumprimento de carência, casos de emergência e urgência para quem já tem plano de saúde – incluindo tais intercorrências para gestantes.

A decisão do órgão diz ainda que caso a gestante ainda não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o atendimento de urgência coberto pelo plano será limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, se ainda houver necessidade de internação ou procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar, a cobertura do plano acaba.

No entanto, essa limitação de atendimento tem sido anulada na justiça – as decisões dos juízes alegam que em toda situação de urgência ou emergência, a carência deve ser reduzida para que o paciente tenha direito a atendimento integral, sem qualquer limitação de tempo.

👉 Esteja atento com propostas de corretores que oferecem garantias de que um plano de saúde não possui carência. Certifique-se de que a condição esteja assinada em contrato para que possa ser válida já que, por lei, as operadoras podem exigir carências.

O recém-nascido pode ser incluído no plano de um dos pais?

Sim, de acordo com a lei nº 9.656/1998, nos planos com cobertura obstétrica é assegurada a inscrição do filho natural ou adotivo do titular do plano, com isenção do cumprimento dos períodos de carência.

Vale ressaltar que esse direito é garantido apenas após o cumprimento das carências pelo titular do plano. Caso o contratante ainda esteja em carência, o direito de inscrição e de assistência ao recém-nascido também deverá aguardar o período para ser validado. As carências do bebê são “espelhadas” às da mãe ou pai.

👉 Entenda com mais detalhes: Plano de saúde para recém-nascido: como funciona, inclusão e preços

É possível trocar de plano de saúde estando grávida? E como fica a carência?

Sim, é permitido trocar de um plano de saúde para outro estando grávida. A questão da carência para partos, exames e consultas irá depender do tipo de contrato (individual, coletivo etc.), assim como das condições do plano de saúde antigo e o novo (veja as regras de carência por tipo de contrato no tópico acima desse texto)

De maneira geral, ao trocar de plano de saúde, o período de carência somente deverá ser aplicado se o titular não tinha a cobertura de obstetrícia no plano anterior. Se a pessoa já tinha a cobertura para parto no contrato anterior e já havia cumprido a carência, não deverá passar por um novo período de espera.

A alteração de operadora deve ser muito bem avaliada e deve ocorrer por meio de portabilidade para que a pessoa não perca as carências já cumpridas. Existem regras específicas para que o processo seja válido e aceito pela operadora.

Como é uma situação que depende de fatores específicos (como o tipo de contrato: individual, coletivo etc.) e trata-se de saúde, o ideal é ter bastante certeza dos processos para não sofrer consequências indesejadas. Há especialistas que recomendam aguardar o nascimento do bebê para fazer a troca, já que o procedimento possui muitos trâmites e regras.

Se, ainda assim, você desejar trocar de plano já estando grávida, é recomendável procurar suporte de um profissional especializado em direito da saúde para não sofrer com surpresas e imprevistos.

💡 Veja com mais detalhes: Qual é a diferença entre portabilidade e migração no plano de saúde? Entenda

Projeto de lei que elimina carências para gestantes

Em agosto de 2023, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 6.040/2019, que visa eliminar o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde até a 12ª semana de gestação. O objetivo da proposta é garantir que as gestantes tenham acesso imediato a atendimento médico integral, incluindo partos, consultas e exames, sem a necessidade de cumprir a carência.

Esse projeto de lei ainda está passando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com última atualização em maio de 2024, antes de seguir para a sanção presidencial.

Com a aprovação, a medida poderá trazer maior segurança e agilidade no atendimento a gestantes que contratam planos de saúde durante a gravidez, principalmente nos casos de complicações e urgências médicas, que hoje estão sujeitas a períodos de espera.

Parto de risco é considerado urgente para diminuir carência?

Um parto de risco não necessariamente é considerado um parto de urgência ou emergência. Para se encaixar nessas condições é requisitado que o médico ateste.

Uma gestação de risco pode ser uma gravidez gemelar, hipertensa, diabética, anêmica, cardíaca… Situações que geram vulnerabilidade na gestação, sejam sintomas físicos, biológicos, psíquicos ou sociais.

Já a urgência e emergência são condições que representam riscos diretos à vida de um paciente.

Qual o valor de um plano de saúde para gestantes?

Não existem planos de saúde específicos para gestantes, os pacotes do mercado são os mesmos para todos os beneficiários. Ainda assim, é claro que existem planos mais adequados para certos perfis, incluindo as gestantes.

Basta um plano ser do tipo hospitalar ambulatorial com obstetrícia que a gestante terá acesso a consultas médicas, exames, parto e internação.

A título de exemplo, um pacote hospitalar ambulatorial com obstetrícia, da faixa etária de 19 a 24 anos, com coparticipação, em São Paulo, pode sair a partir de R$ 200 mensais.

O preço é um fator que varia bastante a depender da operadora, cobertura oferecida, a região, a idade da beneficiária etc.

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Vale a pena contratar plano de saúde já grávida?

Ainda que o parto a termo não seja coberto devido a carência, vale a pena considerar a contratação de plano de saúde mesmo já grávida por conta dessas razões:

  • Se você passar por qualquer intercorrência durante a gravidez e necessitar de atendimento de urgência ou emergência – seja por conta da mãe ou do bebê –, o plano de saúde deverá cobrir a assistência independente do período de carência, até mesmo para parto. O prazo de carência para situações de urgência e emergência é de 24 horas. Ou seja, um dia após a contratação do plano de saúde, se ocorrer qualquer situação grave, a gestante terá cobertura.
  • Se a mãe ou o pai forem beneficiários de plano de saúde, o recém-nascido pode ser incluído no plano dos pais sem cumprir carência.
  • Mesmo que o plano de saúde não cubra o parto, a contratação do serviço pode ser útil para realização de consultas e exames do pré-natal, por exemplo.

Qual o melhor plano de saúde para quem quer engravidar?

Não existem planos de saúde específicos para grávidas, como já adiantado. Os planos são os mesmos para todos os beneficiários (o que muda, nesse caso, é se o pacote cobre hospitalar, ambulatorial e/ou obstetrícia, assim, pode variar em oferecer internação, consultas e/ou parto).

No entanto, ao escolher um plano, é importante considerar fatores como:

  • Cobertura de serviços úteis: o plano precisa cobrir todas as etapas da gestação, incluindo consultas de pré-natal, exames essenciais, como ultrassons e de sangue, e acompanhamento contínuo da saúde da mãe e do bebê – portanto, deve ser um da modalidade hospitalar, ambulatorial e obstetrícia).
  • Cobertura do parto: O serviço deve garantir que você tenha acesso ao melhor atendimento durante o momento do nascimento do bebê, incluindo hospitais e profissionais que você considera qualificados.
  • Assistência pós-parto e benefícios: um plano que oferece suporte depois que o bebê nasce, com consultas com pediatra, acompanhamento de amamentação, telemedicina, descontos em farmácias e terapias para ambos, apresenta um diferencial. Os pacotes têm serviços e atrativos distintos. O ideal é listar o que é prioridade para você e encontrar o mais compatível com as suas necessidades/desejos.

Leia mais: Qual é o melhor plano de saúde do Brasil? Veja como escolher

Existe plano de saúde que cobre o parto sem carência?

A única forma de não cumprir a carência para parto a termo (feito no tempo certo) em uma nova contratação de plano de saúde é por meio de uma negociação empresarial (via CNPJ) com pelo menos 30 vidas. Desta forma, segundo a lei, não existe a aplicação de carências (não só para parto, isso serve para qualquer serviço).

Se você tem um plano de saúde contratado e já cumpriu carência nele, existe a possibilidade de fazer a portabilidade para mudar de plano sem ter que passar pela carência de novo.

Vale lembrar que para situações emergenciais ou de urgência, a gestante que ainda está cumprindo carência deve ter atendimento coberto pelo plano de saúde, mesmo se for um parto.

Agora, um plano de saúde que não cobre carência para parto sem ser nessas condições citadas acima não é comum. Esse tipo de oferta pode até ser feita, especialmente por corretores, mas é necessário se certificar com 100% de certeza de que isso será válido, porque não é uma prática habitual do mercado.

Pense que essa situação não é rentável para a operadora de saúde, já que o plano irá gastar, mesmo que inicialmente, muito mais do que ganhar.

Se eu estiver grávida e no período de carência de um plano de saúde, caso haja emergência, posso ter atendimento?

Sim, como dito anteriormente, o atendimento em situações de emergência é garantido por lei mesmo nos períodos de carência. Há casos em que é necessário entrar com ação judicial para garantir o direito por conta de abuso por parte das operadoras, mas o atendimento é assegurado.

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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